Titulares do grau de licenciado ou titulares de um grau académico superior estrangeiro equivalente, nas condições descritas na lei, nas áreas de Ciência de Computadores, Engenharia Informática, Matemática, Física, Engenharia Eletrotécnica, ou áreas afins.
Candidatos não licenciados, mas que estejam em condições de concluir uma licenciatura nos termos do ponto anterior antes do final do prazo de inscrições no ciclo de estudos; serão excluídas candidaturas que não comprovem a conclusão de 85% dos créditos do ciclo de estudos em questão à data de candidatura.
Nota: na fase de inscrição serão excluídas candidaturas que não comprovem ter concluído a licenciatura (ou equivalente) até ao final do prazo de realização da matrícula.
A seriação será feita atendendo aos seguintes critérios e subcritérios:
A classificação da adequação da licenciatura será atribuída numa escala 0 a 20 de acordo com os seguintes princípios:
A média aferida é obtida normalizando a média para a escala de 0 a 20, somando-lhe o valor de ln(R/r), e arredondando para o inteiro mais próximo na escala de 0 a 20, sendo ln o logaritmo natural e sendo R e r, respetivamente para a Universidade do Porto e para universidade onde foi realizado o curso, as posições no ranking mundial divulgado em http://www.webometrics.info
Para candidaturas admitidas em que não tenha ainda sido concluída a licenciatura aplica-se a fórmula anterior, substituindo a média final de licenciatura pela média ponderada das unidades curriculares realizadas à data de candidatura arredondada para o inteiro mais próximo.
O currículo científico e experiência profissional são classificados de 0 a 20 segundo dois subcritérios seguintes, sendo ponderada a relevância dos indicadores para a área do ciclo de estudos.
Critério de desempate:
Em caso de empate, será usado como primeiro critério de desempate o ranking da instituição de ensino superior considerada no subcritério 1.2 e, como segundo critério de desempate, o resultado de uma entrevista.